05 março, 2010



Receita recebeu mais de 534 mil declarações do IRPF 2010A Receita Federal do Brasil recebeu, até a manhã desta quinta-feira , 534.733 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010. No ano passado, até o dia 4 de março, 484.600 haviam prestado as contas com o Fisco – é importante destacar, no entanto, que no ano passado a temporada de entrega começou no dia 2 de março.
A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano, ou seja, até agora, 2,23% dos contribuintes já cumpriram com a obrigação fiscal.
Como declarar e entregar o IR 2010
Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado.
No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior.
O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração – limitado ao teto de R$ 12.743,63.
A entrega da declaração pode ser feita das seguintes formas:
Formulário – nas agências e lojas franqueadas dos correios (a partir do ano que vem, esta forma de envio será extinta)
Computador – enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal)
Prazo e multa
O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até 23h59min59seg do último dia para enviar a declaração.
A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h00 são considerados com atraso.
Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar.
Dicas importantes
Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição – aos contribuintes que têm esse direito – acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais e declarações entregues por meio eletrônico
Receita recebeu mais de 534 mil declarações do IRPF 2010 A Receita Federal do Brasil recebeu, até a manhã desta quinta-feira , 534.733 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010. No ano passado, até o dia 4 de março, 484.600 haviam prestado as contas com o Fisco – é importante destacar, no entanto, que no ano passado a temporada de entrega começou no dia 2 de março. A expectativa da Receita é que cerca de 24 milhões de contribuintes prestem contas este ano, ou seja, até agora, 2,23% dos contribuintes já cumpriram com a obrigação fiscal. Como declarar e entregar o IR 2010 Quem se enquadra entre os contribuintes obrigados a prestar as contas com a Receita Federal deve optar entre dois modelos para entregar a declaração: completo ou simplificado. No modelo completo, podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. Além disso, essa forma é obrigatória para quem deseja compensar prejuízo da atividade rural e compensar imposto pago no exterior. O modelo simplificado não exige a comprovação de documentos. A diferença é que, ao contrário do primeiro, as deduções previstas na lei são substituídas pelo desconto simplificado de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis na declaração – limitado ao teto de R$ 12.743,63. A entrega da declaração pode ser feita das seguintes formas: Formulário – nas agências e lojas franqueadas dos correios (a partir do ano que vem, esta forma de envio será extinta) Computador – enviada pela internet ou por disquete (entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) Prazo e multa O prazo final da entrega da declaração é dia 30 de abril. Bancos e Correios recebem o documento no horário de expediente. Pelo computador, o contribuinte tem até 23h59min59seg do último dia para enviar a declaração. A própria Receita alerta que documentos entregues a partir de 00h00 são considerados com atraso. Em caso de atraso, a multa é de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. Dicas importantes Não deixe a declaração para a última hora. Além de evitar transtorno e correria ao final do prazo, o pagamento da restituição – aos contribuintes que têm esse direito – acontece por ordem de entrega, priorizando idosos com 60 anos ou mais e declarações entregues por meio eletrônico jccontabilidade@servpro.com.br
JOSE CRISANTO

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