O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é de limitar as alianças para deputado federal às coligações feitas para deputado estadual. O documento foi emitido dentro do processo de consulta feito pelo PHS ao Tribunal Regional Eleitoral. O partido questionou a Corte sobre as regras para as coligações proporcionais. O procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, manteve o entendimento de que a coligação majoritária deve abranger as candidaturas de governador e senador, não sendo possível a “pluralidade de coligações para eleições majoritárias”. Nesse mesmo argumento, o membro do Ministério Público Federal observou que no âmbito estadual, a coligação proporcional abrange tanto as candidaturas de deputados federais quanto a de deputados estaduais, “em razão de existir um único pleito para os dois cargos”.
O procurador regional eleitoral destaca que “mesmo sendo permitida a formação de mais de uma coligação para eleição proporcional, desde que entre partidos que integrem a coligação para o pleito majoritário, descabe falar em fracionamento das coligações proporcionais para deputado federal e deputado estadual”.
Segundo o parecer do Ministério Público Eleitoral, tal medida tem por objetivo preservar o princípio da coerência partidária. “Apesar de não haver a obrigatoriedade de verticalização, não se pode entender que a formação de coligações poderá ser feita sem qualquer regramento ou balizas, vez que, dentro da mesma circunscrição, há de ser observado o princípio da coerência partidária”, argumentou o procurador.
A consulta foi feita pelo PHS e tem como relator o juiz Marcos Duarte. A ação é assinada pelo advogado André Augusto de Castro. Agora o relator vai apresentar o voto no plenário do Tribunal Regional Eleitoral. Caberá aos juízes do TRE, em plenário, definir a resposta à consulta.
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