Os deputados João Paulo Lima (PT-PE) e Paes Landim (PTB-PI) pediram vista da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/11, que determina que a vaga de deputado ou vereador que se licenciar, renunciar ou perder o mandato será preenchida pelo suplente mais votado da coligação, quando o seu partido tiver integrado coligação durante a eleição. O pedido de vista adia a votação da proposta por duas sessões do Plenário.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido do titular quando a legenda não tiver participado de uma coligação.
A PEC começou a ser analisada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), recomenda sua aprovação quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada..
Ao ler seu parecer na comissão, Mendonça Filho disse que a PEC não fere a Constituição. “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou.
Ele lembrou ainda que o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), combinado com a Lei 7.454/85, prevê a convocação dos suplentes mais votados sob a mesma legenda e, no caso de suplentes filiados a partidos políticos que concorreram coligados, os mais votados sob a mesma coligação.
Reportagem – Noéli Nobre De acordo com a proposta, de autoria do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), a vaga do parlamentar que deixar o cargo só será destinada ao suplente do partido do titular quando a legenda não tiver participado de uma coligação.
A PEC começou a ser analisada nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator da proposta, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), recomenda sua aprovação quanto à admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada..
Ao ler seu parecer na comissão, Mendonça Filho disse que a PEC não fere a Constituição. “A PEC reforça a tese, com base inclusive na legislação ordinária, de que a vaga pertence às coligações. Quando você disputa uma eleição com mais de um partido, o ordenamento das vagas obedece ao que foi definido na própria coligação”, explicou.
Ele lembrou ainda que o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), combinado com a Lei 7.454/85, prevê a convocação dos suplentes mais votados sob a mesma legenda e, no caso de suplentes filiados a partidos políticos que concorreram coligados, os mais votados sob a mesma coligação.
Edição – Wilson Silveira
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