Publicado por Robson Pires O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltou a discutir o processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual Dibson Nasser.
O processo está na mão do juiz Nilo Ferreira, que pediu vistas.
O deputado do PSDB é acusado de abuso de poder econômico, inclusive
por ter usado a estrutura da Câmara de Vereadores de Natal, quando o pai
dele Dickson Nasser era presidente, para angariar votos e recursos para
campanha de 2010.
O TRE decidiu, seguindo o voto do juiz relator Jailsom Leandro:
1. Foi deferido o pedido de admissão de José Adécio da Costa,
primeiro suplente de Deputado Estadual da Coligação que elegeu Dibson
Nasser, como assistente litisconsorcial do Partido Republicano Brasileiro (PRB), recebendo a ação no estado em que se encontra;
2. Foi indeferido o pedido de realização de prova pericial pela
Polícia Federal na procuração que acompanha a peça inaugural da AIME,
bem como o pedido de extinção do processo, ambos formulados pelo
impugnado. A questão da suposta falsidade da procuração já foi apreciada
pelo TRE/RN em Incidente de Falsidade também proposto por Dibson
Nasser, ao qual foi negado seguimento em face da intempestividade da
arguição de falsidade.
3. Foi indeferido o pedido de realização de perícia, de
reconhecimento de inexistência dos atos processuais e de extinção do
processo sem julgamento do mérito formulado pelo Partido da Social
Democracia Brasileira (PSDB);
4. Foi indeferido o pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito formulado pelo PRB;
5. Foi deferida a inclusão do Ministério Público Eleitoral no pólo
ativo, recebendo a ação no estado em que se encontra e declarando
expressamente sanado o vício decorrente de defeito de representação
relativo à procuração.
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