O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, TCE/RN,
aprovou quinta-feira última, dia 8, em sessão plenária, a Resolução
número 027/2012 que dispõe sobre a instituição de equipe de transição
pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito com base na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
determina a competência dos Tribunais de Contas na fiscalização do seu
cumprimento. A notícia está sendo prestada pela assessoria de imprensa
do Tribunal, em Natal, esclarecendo que a Resolução disciplina os
instrumentos que permitem o conhecimento da situação orçamentário,
contábil, financeiro e patrimonial, necessário à prestação de contas
anuais do exercício findo das administrações municipais. O candidato
eleito para o cargo de prefeito municipal deverá instituir equipe de
transição, cujos trabalhos não serão remunerados pelos cofres públicos.
Deverão ser designados agentes públicos com o objetivo de subsidiar a
equipe de transição com todas as informações necessárias ao regular
cumprimento da Resolução. Os membros da equipe de transição indicados
pelo candidato eleito terão acesso às informações relativas ao Sistema
Integrado de Auditoria Informatizada, SIAI, desde que sejam cadastrados
previamente no Sistema pela unidade gestora de informática do Tribunal.
Empossado no cargo de prefeito municipal, o novo gestor deverá: receber
os levantamentos, demonstrativos, relações e inventários, emitindo
recibo ao ex-prefeito municipal e ressalvando que o recebimento não
induz responsabilização pela veracidade e consistência dos dados
contidos nos documentos, os quais serão objeto de conferência posterior
e, só então, validados; promover a alteração dos cartões de assinaturas
nos estabelecimentos bancários em que a Prefeitura mantém conta;
apresentar as contas referentes aos recursos estaduais recebidos por seu
antecessor, quando este não o estiver feito, ou, na impossibilidade de
fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio
público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial, sob
pena de responsabilidade solidária. E ainda: ter acesso aos assuntos que
requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no
primeiro quadrimestre do novo gestor; ter acesso aos projetos a serem
implementados ou que tenham sido suspensos; ter acesso ao glossário de
projetos, termos técnicos e siglas utilizadas pela administração
pública; providenciar o cadastramento dos agentes públicos no Tribunal,
para encaminhamento dos dados exigidos pelo SIAI e encaminhar, tão logo
seja empossado, o rol de responsáveis das unidades gestoras da
administração direta e indireta, incluídas as autarquias, fundações
públicas e fundos especiais.princesa do vale
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