07 setembro, 2012

Promotoria Eleitoral quer cassar registro de candidatos em Jucurutu e inelegibilidade de deputado


O Ministério Público Eleitoral pediu a Justiça a abertura do processo de Ação de Investigação Eleitoral e a cassação do registro de candidatura de George Queiroz, PMDB, que disputa a Prefeitura Municipal de Jucurutu, da candidata a vice, Paula Lopes, PR, e ainda é requereu a declaração de inelegibilidade por oito anos do deputado estadual Nélter Queiroz, PMDB – pai do candidato. O principal argumento do Ministério Público Eleitoral, segundo informação advinda da assessoria de imprensa da Procuradoria Geral de Justiça, na capital do Estado, é o abuso de poder econômico, a partir de ações promovidas pelo deputado na rádio comunitária FM Jucurutu. Um dos trechos da petição do órgão fiscal da lei registra que, ‘em suma, o deputado utiliza-se nesse processo eleitoral da concessão pública federal, um serviço que é da sociedade, para promoção eleitoreira da candidatura dos demais demandados, irrigando com recursos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte a Associação que mantém a rádio e exercendo o poder real sobre a gestão da entidade, o que necessidade da punição cabível’. Na ação é apontado o fato de que a citada emissora radiofônica já ter sido multada três vezes pela Justiça Eleitoral e também é destacado que o parlamentar, de março de 2010 para maio de 2012, destinou 98 mil reais da sua verba de gabinete para a emissora. O Ministério Público Eleitoral chega a detalhar que no dia 13 de julho de 2012, o deputado Nélter Queiroz concedeu uma entrevista de 48 minutos e 47 segundos a emissora, ‘tendo, em verdade, feito um longo discurso e pronunciamento, em horário nobre e de grande audiência da FM, de forma praticamente unilateral, elencando o que seriam realizações suas em prol da comunidade – destacou um dos trechos da ação. O Ministério Público Eleitoral de Jucurutu também entrou com pedido de cassação do registro da candidata Maria da Guia da Cruz Lopes, ‘Professora Da Guia’, PP, e do candidato a vice Rivaldo Lopes Galvão, também do PP. A denúncia recai porque a candidata fez propaganda eleitoral no interior de uma escola do município. O fato relatado pela promotoria data do dia 23 de agosto, às sete da noite, quando a candidata fez campanha na Escola Municipal Wagner Lopes, conforme denuncia o Ministério Público. A ação consta até mesmo fotos do fato descrito. O Ministério Público cita na petição o artigo 73 da lei número 9.504/97, que define como proibição a agentes públicos, servidores ou não, as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. O inciso terceiro da mencionada lei cita como vedações ‘ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária’.
Fonte: Radio Princesa do Vale.

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