A operadora de telefonia Vivo foi condenada a indenizar em R$ 7 mil um consumidor do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Na decisão, divulgada nesta quarta-feira pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), os ministros mantiveram a condenação do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e determinaram a correção do valor a partir do julgamento no dia 1º deste mês.
Na primeira instância do processo, o juiz do TJAM julgou que a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca ao consumidor e arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. Segundo o processo, a Vivo não forneceu um número provisório ao cliente, causando transtornos profissionais e pessoais.
Na tentativa de afastar a condenação por danos morais e reduzir a indenização, a Vivo alegou que os aborrecimentos fazem parte da vida em sociedade e não devem gerar dever de indenização.
Segundo a operadora de telefonia, a reparação por dano moral não tem como objetivo "amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas". A empresa também alegou que não praticou ato ilícito a ponto de ter que reparar o cliente.
No STJ, os ministros mantiveram a condenação do TJAM, mas reduziram a indenização fixada inicialmente em R$ 38 mil por considerarem o valor elevado, já que em outros casos semelhantes o valor fixado foi inferior.
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